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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.506, DE 3 DE ABRIL DE 1984

Revogado pelo Decreto nº 99.621, de 1990

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Altera os Decretos nºs 65.878, de 16 de dezembro de 1969, 69.309, de 05 de outubro de 1971, e 70.474, de 04 de maio de 1972, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e em cumprimento a acórdão do Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Apelação Civil nº 59.705-RJ, e o que consta do Processo nº 230071.000011/83-7.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os Decretos nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e 69.309, de 05 de outubro de 1971, a fim de excluir do antigo Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, o cargo de Professor de Cursos Isolados, EC-512.15, ocupado por FERNANDO VACA GONZALES, e considerá-lo enquadrado no cargo de Professor Adjunto, EC-502.22, do antigo Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, a partir de 16 de dezembro de 1969.

Art. 2º-O artigo 1º do Decreto nº 70.474, de 04 de maio de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, um cargo de Professor Adjunto, EC-502.22, ocupado por FERNANDO VACA GONZALES, integrante de idêntico Quadro da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro."

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO