Decreto nº 88.673, de 05 de setembro de 1983
Classifica órgão de deliberação coletiva na área do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o dispositivo na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971,
DECRETA:
Art . 1º Fica classificada como órgão de deliberação coletiva de 2º grau (alínea " b ", do art. 1º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971) a Câmara Superior de Recursos Fiscais, integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1983