DeCreto nº 85.664, de 23 JANEIRO de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio do Rio de Janeiro, extingue o Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e de conformidade com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art . 1º - Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio do Rio de Janeiro (GAP-RJ), com sede no antigo Edifício do Ministério da Aeronáutica, no Rio de Janeiro, subordinado diretamente ao Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional - III COMAR.
§ 1º - Fica extinto o Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica (SAEA), a que se refere o Decreto nº 47.840, de 05 de março de 1960.
§ 2º - O Grupo de Apoio do Rio de Janeiro (GAP-RJ) será constituído com o acervo de pessoal e material do Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica, ora extinto.
Art . 2º - Compete ao Grupo de Apoio do Rio de Janeiro (CAP-RJ) a execução das atividades de apoio auxiliar, administrativo e de segurança às Organizações sediadas no Edifício de que trata o artigo anterior, bem como as atividades de manutenção e conservação das instalações nele existentes e as que, por ato ministerial, lhe forem atribuídas.
Art . 3º - O Comandante do GAP-RJ é Coronel do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Art . 4º - Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.
Art . 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1981
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