Decreto nº 47.840, de 5 de MARÇO de 1960
Subordinação de Órgãos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam subordinados à Diretoria de Engenharia da Aeronáutica e à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, respectivamente, o Serviço de Administração do edifício da Aeronáutica (SAEA) e o Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica (S. G. E. A. Aer). (Vide Decreto nº 85.664, de 1981)
Art. 2º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1960