Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 80.969, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977

Altera o parágrafo primeiro do artigo 13, do Decreto número 71.534, de 12 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

Decreta:

Art . 1º O parágrafo primeiro do artigo 13 do Decreto número 71.534, de 12 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13 ..................................................................................................................................

§ 1º O Presidente da Comissão de Coordenação é o Secretário-Geral das Relações Exteriores e dela farão parte os Chefes de Departamento, os Secretários Especiais de Assuntos Políticos e Econômicos das Áreas Internacionais Multilateral e Bilateral, o Chefe do Cerimonial, o Diretor do Instituto Rio Branco, Segurança e Informações e o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado."

Art . 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1977

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