Decreto nº 77.813, de 15 de junho de 1976
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Praia, República do Cabo Verde.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, parágrafo 1º do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto número 78.758, de 9 de dezembro de 1975.
Decreta:
Art . 1º É criado o Vice-Consulado em Praia, República de Cabo Verde.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1976;155º da Independência e 88º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira