Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 75.371, DE 14 DE fevereiRO DE 1975
Dispõe sobre a classificação
de cargo em comissão e transformação de funções gratificadas paras as
Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da
Agricultura.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da
atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição
e tendo em vista o disposto no
artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de
1967 , no artigo 7.° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que
consta do Processo
DASP n° 662, de
1975,
DECRETA:
Art.
1.° São classificados e transformadas, na forma do Anexo I, em cargos em
comissão, integrantes da Categoria Direção Superior, código
DASP -101, e
Assessoramento Superior, código
DASP -102, do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério da
Agricultura, o cargo em comissão e funções gratificadas, constantes do mesmo
Anexo.
Art. 2.°
A transformação das funções gratificadas de Direção Superior em cargos em
comissão de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação dos
respectivos atos de provimento mantido, até então, o preenchimento de tais
funções, na forma constante da situação anterior do Anexo I.
Art. 3.°
Fica incluído no Anexo constante do
Decreto n° 71.235, de 10 de outubro de 1972, atualizado pelo de n°
73.863, de 14 de março de 1974, na forma indicada no Anexo I deste Decreto,
o cargo em comissão de Diretor-Geral do Departamento Nacional de Inspeção de
Produtos de Origem Animal classificado no nível 2.
Art. 4.°
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos
recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.
Art. 5.°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de
1975; 154° da Independência e 87 da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
João
Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1975
O anexo
mencionado no art. 1° foi publicado no
D.O .U. de
18-2-75.
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Não remover!