Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 74.805, DE 1 DE novembrO DE 1974
Dispõe sobre a classificação de cargos para a Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
artigo 181, item II, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967; no
artigo 7.º da Lei n.5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e o que consta do processo n.º DASP-3.794, de 1973,
DECRETA:
Art
. 1º São classificados, na forma do Anexo, em cargos de comissão integrantes da Categoria Direção Superior, DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, os cargos constantes do mesmo Anexo.
Art
. 2º Ficam incluídos no
Decreto n.º 71.235, de 10 de outubro de 1972,
e seu Anexo, atualizado pelo Decreto n.º 73.863, de 14 de março de 1974, classificados no nível 1, os cargos constantes do Anexo a que se refere o artigo 1.º , integrantes da estrutura básica do Ministério da Agricultura, todos correspondentes a unidades de primeira linha de Secretaria-Geral do referido ministério.
Art
. 3º O provimento de cargos compreendidos no Anexo e da competência exclusiva do Presidente da República, na forma do
artigo 5.º do Decreto n.º 71.235, de 10 de outubro de 1972 .
Art
. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.
Art
. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 1 de novembro de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.
Ernesto Geisel
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1974
*
Não remover!