Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 73.464, DE 16 DE JANEIRO DE 1974

Cria os consulados Honorários do Brasil em Lins e Salzburg, Áustria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do parágrafo 1º do artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art . 1º Ficam criados, sem ônus para o Tesouro Nacional, os Consulados Honorários do Brasil em Lins e Salzburg, República da Áustria.

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza