DECRETO Nº 67.346, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970
Cria o consulado Honorário do Brasil em Nicósia, Chipre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado Honorário do Brasil em Nicósia, Chipre, com jurisdição local.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza