DECRETO Nº 55.491, DE 8 DE JANEIRO DE 1965
Cria o Consulado Privativo do Brasil em Posadas, Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição Federal e nos têrmos do § 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica criado o Consulado Privativo do Brasil em Posadas, Argentina.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
V. da Cunha