Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 53.092, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre função considerada de caráter ou interêsse militar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º É acrescida ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , a função de Assistente Militar do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, quando exercidas por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.

Art. 2º Para efeitos de desempenho destas funções serão equiparados às exercidas pelos oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas nos Gabinetes dos Ministros da Guerra, Marinha e Aeronáutica.

Art. 3º Os efeitos do presente Decreto são extensivos aos oficiais nomeados para a função de que trata o art. 1º, a partir de 15 de julho de 1963.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema

Sylvio Borges de Souza Motta

Jair Ribeiro

Anysio Botelho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1963