Decreto nº 50.843, de 24 de junho de 1961
Cria o Consulado honorário do Brasil em Bissau, Guiné Portuguêsa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art . 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Bissau, Guiné Portuguêsa, com jurisdição local e subordinado ao Consulado-Geral do Brasil em Lisbôa.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Afonso Arinos de Melo Franco