DECRETO Nº 50.374, DE 22 DE MARÇO DE 1961
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Múrcia, Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121,de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Artigo 1º Fica criado o Consulado Honarário do Brasil em Múrcia, Espanha, com jurisdição local e subordinado ao Consulado-Geral em Barcelona.
Artigo 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Afonso Arinos de Melo Franco