Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 50.374, DE 22 DE MARÇO DE 1961

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Múrcia, Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121,de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Artigo 1º Fica criado o Consulado Honarário do Brasil em Múrcia, Espanha, com jurisdição local e subordinado ao Consulado-Geral em Barcelona.

Artigo 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Afonso Arinos de Melo Franco