Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.546, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960

Considera de interêsse militar junções exercidas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo-Elétrica de Capivari e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - São acrescidas ao artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as funções de direção, chefia ou orientação técnica exercidas por oficiais das três fôrça Armadas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo Elétrica de Capivari.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 41.568, de 27 de maio de 1957.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, D.F., em 16 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Mattoso Maia

Odylio Denys

Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1960