DECRETO Nº 49.546, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960
Considera de interêsse militar junções exercidas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo-Elétrica de Capivari e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - São acrescidas ao artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as funções de direção, chefia ou orientação técnica exercidas por oficiais das três fôrça Armadas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo Elétrica de Capivari.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 41.568, de 27 de maio de 1957.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, D.F., em 16 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1960