DECRETO Nº 49.143, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960
Emprêsa civil considerada de interêsse militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as seguintes funções quando exercidas por oficiais do Exército:
- De direção e orientação técnica na Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1960