DECRETO Nº 49.133, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960
Cria o Consulado honorário do Brasil em Adis-Abeba, Etiópia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art . 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Adis-Abeba, Etiópia, com jurisdição local e subordinado à Embaixada do Brasil no Líbano.
Art . 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer