Decreto nº 49.102, de 11 de outubro de 1960
Inclui nas disposições do art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, funções exercidas na Companhia Ferro e Aço de Vitória Sociedade Anônima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as seguintes funções quando exercidas por oficiais do Exército:
- De direção e orientação técnica na Companhia Ferro e Aço de Vitória Sociedade Anônima.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1960