Decreto nº 49.092, de 8 de outubro de 1960
Empresa civil considerada de interesse militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º São acrescidos ao artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as seguintes funções quando exercidas por oficiais do Exército: - De direção e orientação técnica na Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba.
Art. 1º São acrescidas ao artigo 1º, do Decreto nº 30.955, de 7 de julho de 1952 , as seguintes funções, quando exercidas por oficiais do Exército e da Marinha: - de direção e orientação técnica na Companhia Hidroelétrica do Vale do Paraíba. (Redação dada pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 389, de 1961)
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
Antonio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1960