Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 43.091, DE 22 DE JANEIRO DE 1958

Altera o Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, que dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º São acrescidas às funções enumeradas no art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as de Diretor do Serviço de Proteção aos Índios e de Diretor do Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura, quando exercidas por Oficial de qualquer das três Fôrças Armadas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1958