Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.384, DE 25 DE OUTUBRO DE 1954

Altera a redação do Decreto n.º 30.955, de 7 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , para efeito dos dispostos nos ats. 24, letra “e” e 29, letra “i”, da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as seguintes funções: de direção e de orientação técnica na Comissão do Vale de São Francisco.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

Miguel Seabra Fagundes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1954

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