DECRETO Nº 35.617, DE 4 DE JUNHO DE 1954
Cria o Consulado Honorário do Brasil, em Cherburgo, França.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Cherburgo, França, subordinado ao Consulado Geral do Brasil em Paris.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1954; da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Vicente Ráo