DECRETO Nº 35.209, DE 17 de março de 1954
Altera a redação do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, Constituição,
decreta:
Art . 1º São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, para efeito do dispôsto nos ns. 24, letra e e 29 - letra i da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as seguintes funções:
a) Ministros de Estado;
b) Governadores de Territórios Federais;
c) Cargos de direção e de orientação técnica na Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), na Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional e no Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT).
Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Renato de Almeida Guillobel
Zenobio da Costa
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1954