DECRETO Nº 33.099, DE 19 DE JUNHO DE 1953
Cria o Consulado honorário do Brasil em Estrasburgo, França.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Estrasburgo, França, subordinado ao Consulado Geral em País.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Mário de Pimentel Brandão