DECRETO Nº 31.047, DE 26 DE JUNHO DE 1952
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Casablanca, Marrocos francês.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, ns. I e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 8.324, de 8 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado de carreira em Casablanca, Marrocos Francês.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura