DECRETO Nº 30.821, DE 6 DE MAIO DE 1952
Cria o Consulado honorário do Brasil em Basiléia, Suíça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Basiléia, Suíça, subordinado ao Consulado em Zurique.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura