DECRETO Nº 30.547, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952
Cria o Consulado Honorário do Brasil no Pireu, na Grécia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil no Pireu, na Grécia, subordinado à Legação em Atenas.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura