DECRETO Nº 30.546, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952
Suprime o Vice-Consulado honorário do Brasil em Savannah e cria uma Repartição honorária da mesma categoria em Jacksonville.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei n.º 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art.1º Fica suprimido o Vice-Consulado honorário do Brasil em Savannah e criado o Vice-Consulado honorário do Brasil em Jacksonville nos Estados Unidos da América, subordinado ao Consulado do Brasil em Miami.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joćo Neves da Fontoura