DECRETO Nº 30.148, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1951
Cria o Consulado honorário do Brasil em Lugano, Suiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Lugano, Suíça, subordinado ao consulado de carreira em Zurique.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura