DECRETO Nº 29.825, DE 28 DE JULHO DE 1951
Cria o Consulado honorário do Brasil em Bayonne, França.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121 de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Bayonne, França, subordinado ao Consulado de carreira em Bordéus.
Artigo 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura