DECRETO Nº 29.716, DE 27 DE JUNHO DE 1951
Cria e suprime Consulados de carreira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado de carreira em Florença (Itália).
Art. 2º Fica suprimido o Consulado de carreira em Livorno (Itália).
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura