DECRETO Nº 25.834, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1948
Cria o Consulado de Carreira do Brasil em Frankfort sôbre o Meno, com jurisdição sôbre a zona de ocupação norte-americana na Alemanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado de Carreira em Frankfort sôbre o Meno, com jurisdição sôbre a zona de ocupação norte-americana na Alemanha.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Hildebrando Accioly