Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 24.529, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948

Restabelece o Consulado honorário do Brasil em Sevilha, Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica restabelecido o Consulado honorário em Sevilha, Espanha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes