DECRETO Nº 24.529, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948
Restabelece o Consulado honorário do Brasil em Sevilha, Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica restabelecido o Consulado honorário em Sevilha, Espanha.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes