Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 24.071, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1947

Cria e suprime Consulados honorários.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados os Consulados honorários em Tegucigalpa ( Honduras), El Salvador (República de El Salvador), Valifax (Domínio do Canadá), Valência (Espanha e Singapura), (Estabelecimentos dos Estreitos).

Art. 2º Ficam suprimidos os Consulados honorários do Brasil em Aalsund e Aarrhus Noruega, Biarritz, Lille e Nice (França), Nagasaki (Japão), Galatz (Romênia) e Monte Carlo (Principado de Mônaco)

Art. 3º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1947, 124º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes