DECRETO Nº 24.070, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1947
Cria e suprime Consulados de carreira e altera a categoria de diversas Repartições consulares.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta :
Art. 1º Ficam elevadas à categoria de Consulado Geral as repartições consulares em Liverpool (Grã-Bretanha), Nova-Orleans (Estados Unidos da América), Pôrto (Portugal) e Zurich (Suiça).
Art. 2º Fica criado o Consulado de Carreira em Toronto (Domínio do Canadá) .
Art. 3º Passam à categoria de Consulado as Repartições consulares em Miami (Estados Unidos da América e Changai) (China).
Art. 4º Ficam suprimidos os Consulados de Carreira de Danizig (Polônia), Colônia (Alemanha), Kaunas ((Lituânia) e Viena (Áustria).Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes