DECRETO Nº 22.186, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1946
Restabelece o Consulado Honorário do Brasil em Lausanne, Suíça.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e, nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica restabelecido o Consulado Honorário do Brasil em Lausanne, Suiça.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
S. de Souza Leão Gracie.