DECRETO Nº 21.828, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946
Restabelece o Consulado Honorário do Brasil em Lille, França.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º - Fica restabelecido o Consulado Honorário do Brasil em Lille, França, a partir de 3 de Junho de 1946.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
S. de Souza Leão Gracie