DECRETO Nº 21.697, DE 22 DE AGOSTO DE 1946
Restabelece os Vice-Consulados Honorários do Brasil em Ponta Delgada Horta e Angra do Heroismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Ficam restabelecidos os Vice-Consulados Honorários do Brasil em Ponta Delgada, Horta e Angra do Heroísmo, no Arquipélago dos Açores.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
S. de Souza Leão Gracie