DECRETO Nº 21.648, DE 13 DE AGOSTO DE 1946
Restabelece o Consulado Honorário do Brasil em Tarragona, Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e, nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica restabelecido o Consulado Honorário do Brasil em Tarragona, Espanha.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
S. de Souza Leão Gracie