DECRETO Nº 21.493, DE 23 DE JULHO DE 1946
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Málaga, na Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Málaga.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura