DECRETO Nº 21.424, DE 13 DE JULHO DE 1946
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para igual Tabela da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para igual Tabela da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, de Departamento Nacional da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, uma função de agrônomo, referência XVIII.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Agostinho Marques Dourado.
Art. 2º A despesa com a execução do dispôsto neste Decreto, na importância de Cr$8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) correrá, no período de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 1946, à conta da dotação inscrita, pelo vigente Orçamento Geral da República, na Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, para a qual foi feita a necessária, transposição orçamentária, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.459, de 13 de Julho de 1946.
Art. 3º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de Julho de 1946.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Luís Augusto da silva Vieira
Netto Campelo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1946
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