DECRETO Nº 21.406, DE 9 DE JULHO DE 1946
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço Florestal para igual Tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço Florestal para igual Tabela de Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura, uma função de escriturário, referência XVI.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por Auto Célio Mota.
Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de julho de 1946.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto
Campelo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1946
*