DECRETO Nº 21.295, DE 13 DE JUNHO DE 1946
Transfere a sede do Consulado Privativo em Puerto Suarez para Cochabamba
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de Abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para Cochabamba (Bolívia) a sede do Consulado Privativo do Brasil em Puerto Suarez.
Art. 2º O título do funcionário ocupante do cargo isolado, padrão M, de Cônsul Privativo em Puerto Suarez será apostilado pela Divisão do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, de conformidade com o presente Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
João Neves da Fontoura