Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.295, DE 13 DE JUNHO DE 1946

Transfere a sede do Consulado Privativo em Puerto Suarez para Cochabamba

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de Abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para Cochabamba (Bolívia) a sede do Consulado Privativo do Brasil em Puerto Suarez.

Art. 2º O título do funcionário ocupante do cargo isolado, padrão M, de Cônsul Privativo em Puerto Suarez será apostilado pela Divisão do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, de conformidade com o presente Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
João Neves da Fontoura