DECRETO Nº 21.180, DE 27 DE MAIO DE 1946
Trasnforma em Consulado o Conselho Geral do Brasil em Assunção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica transformado em Consulado, o Consulado Geral do Brasil em Assunção.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 27 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura