Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.178, DE 27 DE MAIO DE 1946

Cria o Consulado de carreira do Brasil em Roma.

O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e tendo em vista o art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Roma.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
João Neves da Fontoura