DECRETO Nº 20.928, DE 8 DE ABRIL DE 1946
Cria o Consulado de Carreira do Brasil em Tanger, com jurisdição sobre Marrocos espanhol, Ceuta e Melilla.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras a e c da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 8.324, de 8 de Dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado de Carreira em Tânger, com jurisdição sobre o Marrocos espanhol, Ceuta e Melilla.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. dutra
João Neves da Fontoura