Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 20.695, DE 6 DE MARÇO DE 1946

Restabelece o Consulado Honorário no Brasil em Aalborg, na Dinamarca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e em execução do art. 16 do Decreto-lei nº 8.324, de 8 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica restabelecido o Consulado Honorário em Aalborg.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura