DECRETO Nº 20.324, DE 3 DE JANEIRO DE 1946
Extingue cargos provisórios
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, letra n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos provisórios da classe K da carreira de Químico Agrícola, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Eumenes Marcondes de Melo e Leandro Vettori, devendo a dotação, correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto
de Camargo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1946
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