DECRETO Nº 20.282, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria o consulado Honorário do Brasil em São Sebastião, na Espanha.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e em execução do artigo 23 do Decreto-lei numero 731, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário em São Sebastião.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
P. Leão Veloso