Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 20.282, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Cria o consulado Honorário do Brasil em São Sebastião, na Espanha.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e em execução do artigo 23 do Decreto-lei numero 731, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário em São Sebastião.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
P. Leão Veloso