DECRETO Nº 18.040, DE 12 DE MARÇO DE 1945
Cria um Consulado honorário em Castilho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado um Consulado honorário em Castilho, na República Oriental do Uruguai.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
J.R. de Macedo Soares