Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 18.040, DE 12 DE MARÇO DE 1945

Cria um Consulado honorário em Castilho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado um Consulado honorário em Castilho, na República Oriental do Uruguai.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
J.R. de Macedo Soares